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Governador Cláudio Castro sanciona Estatuto das Blitzes e impõe novas regras às fiscalizações no estado

  • Foto do escritor: Conexão Verdade
    Conexão Verdade
  • 25 de jul.
  • 3 min de leitura

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O governador Cláudio Castro sancionou, nesta quarta-feira (23), a Lei nº 10.900/2025, que cria o Estatuto das Blitzes no Estado do Rio de Janeiro. A nova legislação estabelece normas claras para a realização de ações de fiscalização de trânsito, disciplinando os direitos e deveres dos agentes públicos envolvidos nas operações. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo na última terça-feira (22).


Com a proposta de tornar as blitzes mais técnicas, seguras e menos punitivas, a lei define quem pode realizar as abordagens e quais condições devem ser seguidas. A fiscalização só poderá ser feita por agentes de trânsito, guardas municipais e policiais militares, desde que estejam devidamente uniformizados, autorizados por ordem de serviço específica e equipados com câmeras corporais (bodycams).


— A função do Estado é melhorar a vida do cidadão fluminense. As blitzes terão caráter de segurança pública, com técnica e estudos. Esse estatuto vem para estabelecer regras e ajudar a combater a criminalidade de forma mais eficaz — afirmou o governador Cláudio Castro.


Mais transparência e menos punição

De acordo com o texto da nova lei, toda blitz deverá ser previamente autorizada por uma Ordem de Serviço, que deverá informar local e motivação da operação. A norma também proíbe a autuação por terceiros e o uso posterior de imagens ou vídeos para aplicação de multas.


Uma das principais inovações é a exigência de que o poder público disponibilize meios eletrônicos de pagamento, como cartão e PIX, no local da blitz. Isso permite que motoristas possam regularizar débitos de forma imediata, evitando a remoção do veículo.


— Queremos que as fiscalizações veiculares tenham cada vez mais um caráter educativo e menos punitivo. A disponibilização de mecanismos de pagamento já fazia parte dos projetos do Detran. Vamos atuar de forma ainda mais eficiente e próxima da população — destacou o presidente do Detran-RJ, Vinicius Farah.


Novas regras para remoção e depósitos

Nos casos em que o veículo for removido, ele deverá ser levado para o depósito mais próximo da blitz, com limite máximo de 50 quilômetros. Se a irregularidade puder ser resolvida no local, o condutor terá até 60 minutos após o fim da operação para regularizar a situação e liberar o carro. A entrega das chaves deve ser feita voluntariamente e registrada — a retenção forçada está proibida.


Os depósitos deverão funcionar todos os dias, das 8h às 20h, e ficam proibidos de cobrar diárias quando houver falhas nos sistemas que impeçam a liberação do veículo. Em caso de cobrança indevida, o valor será devolvido em dobro. Além disso, a cobrança de multas e diárias não poderá ultrapassar 10% do valor do veículo segundo a Tabela FIPE. Todos os pagamentos deverão ser feitos exclusivamente para contas do Estado, sendo vedado o repasse a pessoas físicas.


Blitzes da Polícia Militar e limites de atuação

A nova lei também delimita o escopo das blitzes realizadas pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ). A corporação poderá realizar apenas operações com caráter de segurança pública, voltadas a ações preventivas, repressivas ou educativas, como busca de ilícitos ou revistas. A inspeção veicular, por sua vez, continuará sendo de responsabilidade exclusiva dos agentes do Detran-RJ.


Sanções para agentes que descumprirem a lei

Os agentes públicos que descumprirem as regras previstas no Estatuto das Blitzes estarão sujeitos a sanções disciplinares, que vão desde advertência e suspensão de até 90 dias, até demissão e cassação de aposentadoria. Policiais militares ainda poderão perder temporariamente o direito ao Regime Adicional de Serviço (RAS) por até 60 dias.


Com a nova lei, o Governo do Estado busca modernizar, padronizar e dar maior transparência às ações de fiscalização, tornando-as mais justas e eficazes, com foco na segurança e no respeito ao cidadão.

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