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STF barra recurso de São Gonçalo, Magé e Guapimirim por royalties do petróleo

  • Foto do escritor: Conexão Verdade
    Conexão Verdade
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana negar o recurso apresentado pelas prefeituras de São Gonçalo, Magé e Guapimirim, que buscavam garantir participação maior na arrecadação dos royalties do petróleo. O ministro Edson Fachin, relator do caso e vice-presidente da Corte, não deu seguimento ao pedido. Nove ministros acompanharam o voto. O presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, e o ministro Luiz Fux se declararam impedidos.


A decisão não tratou do mérito da disputa — se os municípios têm ou não direito aos recursos — mas sim de uma questão processual. Fachin ressaltou que o STF já consolidou entendimento de que não cabe recurso extraordinário contra decisões provisórias, como liminares e tutelas de urgência, já que esses atos não encerram o processo e podem ser modificados no decorrer do julgamento.


Na prática, o impasse gira em torno de uma liminar da Justiça Federal que havia incluído os três municípios na divisão dos royalties, o que poderia reduzir em quase R$ 1 bilhão a receita de Niterói — cerca de um quarto do orçamento anual da cidade. Niterói recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu a medida provisória alegando risco de grave impacto econômico e social.


Com a decisão do STF, fica mantido o entendimento do STJ: até que haja julgamento definitivo, Niterói continua com os recursos assegurados, enquanto São Gonçalo, Magé e Guapimirim terão de aguardar a conclusão do processo para saber se terão direito à partilha dos royalties.

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